
I. CONTABILIDADE
É uma ciência social que estuda e pratica as funções de controle e de registro relativos aos atos e fatos da Gestão e da economia. Mais especificamente, trata-se do controle do patrimônio das entidades (empresas). Isso é feito por meio dos registros contábeis, dos fatos e das respectivas demonstrações dos resultados produzidos.
1. Gestão financeira da igreja
A contabilidade tem o alvo de anotar todos os fatos ocorridos na instituição que alterem, de alguma forma a estrutura financeira da entidade pertencente ao Terceiro Setor.
No que diz respeito as igrejas, a contabilidade é de enorme importância, visto que as elas são examinadas quanto ao destino de seus recursos.

Assim, vemos que por meio da contabilidade comprava-se onde e como os recursos foram utilizados, comprovando assim, a seriedade da organização religiosa.
2. Suporte Legal
As Entidades Sem Fins Lucrativos (ESFL), entre as quais as Igrejas estão inseridas, devem observar os critérios contábeis específicos tratados na Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade), nº 1.409/2012, que aprovou a ITG 2002.
ITG 2002 4 – Aplicam-se à entidade sem finalidade de lucros os Princípios de Contabilidade e esta Interpretação. Aplica-se também a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ou as normas completas (IFRS completas) naqueles aspectos não abordados por esta Interpretação.
Isso significa que os registros contábeis das ESFL devem ser feitos seguindo as Normas, Resoluções e os Princípios de Contabilidade, observando os critérios contábeis específicos tratados na Resolução CFC nº 1.409/2012.
Vale ressaltar que os Princípios de Contabilidade estão relacionados no Art. 3º da Lei nº 750/93, atualizada pela Lei nº 1.282/10 CFC, e são eles: o da Entidade, da Continuidade, da Oportunidade, do Registro Pelo Valor Original, da Competência e o da Prudência.
II. REGISTROS CONTÁBEIS
As receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se o regime contábil de competência.
Os registros contábeis devem ser segregados de forma que permitam a apuração das informações para prestação de contas
exigidas por entidades governamentais, aportadores, reguladores e
usuários em geral.
1. Demonstrações Contábeis
A finalidade das demonstrações contábeis é de demonstrar monetariamente os ativos e passivos, e o resultado apurado, utilizando critérios específicos de avaliação, reconhecendo as transações e variações patrimoniais.
A interpretação técnica, ITG 2002 item 23 (CFC, 2012) afirma que:
As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e a Demonstração dos Fluxos de Caixa, conforme previsto na NBC TG 26 ou na seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável.
As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela
entidade sem finalidade de lucros, são:
2. Balanço Patrimonial
De acordo com Olak e Nascimento (2010, p. 68): “o Balanço Patrimonial é uma demonstração contábil indispensável a qualquer tipo de organização, quer explore ou não atividade lucrativa”.
Em resumo, o Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da entidade.
3. Demonstração do Resultado do Período
tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período. Na determinação da apuração do resultado do exercício serão computados em obediência ao princípio da competência:
- a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda;
- b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.
4. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)
Base legal: Art. 186, § 2º da Lei nº 6.404/76, art. 274 do RIR/99 e a Resolução nº 1.185, do Conselho Federal de Contabilidade de 2009, a divulgação da DMPL, 28
De acordo com Olak e Nascimento (2010), essa demonstração revela as alterações ocorridas em determinado período de tempo das contas do Patrimônio Líquido, no caso das ESFL, no Patrimônio Líquido Social.
Essa demonstração é muito semelhante à das empresas com fins lucrativos. Nela constam os saldos iniciais, seus acréscimos ou decréscimos e o superávit ou déficit do exercício.
5. Demonstração dos Fluxos de Caixa
A Demonstração do Fluxo de Caixa demonstra a origem e a aplicação de todo o dinheiro que transitou pelo Caixa em um determinado período e o resultado desse fluxo. Em outras palavras, é uma demonstração contábil que tem como função principal apresentar as movimentações de entradas e saídas de caixa de uma entidade em um determinado período.
6. Notas Explicativa
A Resolução do CFC 1.185/09 – NBC TG 26 que trata da apresentação das demonstrações faz menção a forma de como se fazer e estruturar as referidas Notas Explicativas.
Com relação à obrigatoriedade legal da feitura das Notas Explicativas, salientamos o texto do § 4° do artigo 176 da lei 6.404/76, vejamos:
“§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.”
As Demonstrações Contábeis da Entidades do Terceiro Setor devem conter pelo menos as seguintes notas explicativas:
(a) contexto operacional da entidade, incluindo a natureza social e econômica e os objetivos sociais;
(b) os critérios de apuração da receita e da despesa, especialmente com gratuidade, doação, subvenção, contribuição e aplicação de recursos;
(c) a renúncia fiscal relacionada com a atividade deve ser evidenciada nas demonstrações contábeis como se a obrigação devida fosse;
(d) as subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas subvenções.
III. ENCARGOS SOCIAIS
Os encargos sociais e trabalhistas são tributos gerados pela contratação de um funcionário, de acordo com a lei. Enquanto alguns encargos são pagos diretamente ao trabalhador, outros são enviados para um fundo coletivo que beneficiará o empregado quando necessário.
A Organização Religiosa por ser reconhecida no CNAE 9491-0/00 (Atividades de organizações religiosas), bem como no FPAS (Códigos do Fundo de Previdência e Assistência Social) nº 515, tem como obrigação recolher os seguintes encargos Previdenciários:
1. INSS
A Lei 10.666/2003, no seu Art. 4º, estabelece que a empresa (ou equiparada) é obrigada a arrecadar a contribuição (INSS) do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração (11%), e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo (20%) até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, através de GPS própria, sempre observando o limite máximo do salário-de-contribuição, conforme determina o Art. 204 do Decreto nº 3.048/99 e art. 1º do Decreto 4.729/03 e Emenda Constitucional nº 41/2003.
2. FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado pela Lei 5.107, de 13.09.66, obriga todo o empregador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a depositar na Caixa Econômica Federal, 8% (oito por cento) da remuneração paga no mês anterior, a cada empregado. Os depósitos, em nome do empregado, são corrigidos monetariamente e só podem ser movimentados ocorrendo uma das hipóteses previstas em Lei.
As Igrejas estão obrigadas, em relação aos seus empregados, a observar os preceitos que regem o FGTS.
3. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A contribuição sindical estava prevista nos artigos 578 a 591 da CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano A empresa só poderá fazer o desconto com a permissão do funcionário. O mesmo vale para o empregador. A contribuição também passa a ser facultativa para as empresas.
BASE LEGAL: LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
4. PIS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO
Programa de Integração Social
É uma obrigação tributária devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários mensal, à alíquota de 1% (Lei nº 9.715, de 25.11.1998).
5. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
Relação Anual de Informações Sociais
É o documento que contém os elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e para identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP (Decreto nº 76.900, 23.12.1975).
6. CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Criado através da Lei nº 4.923/65, instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e deverá ser entregue por meio eletrônico, com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado – ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
IMPORTANTE: O aplicativo poderá ser baixado no site do Ministério do Trabalho – www.mte.gov.br.
7. GFIP
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Lei nº 9.528/97)
Na GFIP são informados os dados da empresa e dos trabalhadores empregados e autônomos, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e o valor a ser recolhido ao FGTS.
Assim, na contratação de um trabalhador com vínculo empregatício, o Ônus do empregador é de 36,8% nos seguintes encargos: INSS Patronal 20%, FGTS 8% e PIS Folha de Pagamento 1%.
8. eSOCIAL
O eSocial é um projeto do governo federal que irá unificar em meio digital as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a empregados, empregadores, contribuintes individuais e contratações de serviços no território brasileiro.
A Organização Religiosa (e empresas com faturamento até R$ 78.000.000,00) a partir da competência Janeiro/2017 estará obrigada prestar informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
A transmissão dos Eventos a partir da competência Julho/2017 (Resolução nº 1 de junho/15).
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