
I. O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Esta é um órgão de grande importância para o bom funcionamento de uma igreja organizada.
O Departamento Administrativo da Igreja, poderá fornecer, se bem atualizada nos seus serviços, informações de todas as atividades programadas, bem como atender às mais diversas solicitações.
1. Documentos Obrigatórios
O Departamento trabalhará com os seguintes documentos abaixo:
ATAs; Estatuto; Rol de Membros e Regimento interno.

2. O Livro de Atas
É nas atas que se farão os registros das ocorrências verificadas durante as reuniões, e, por terem valor legal, devem ser redigidas em livros próprios e jamais em folhas avulsas.
A) Aspectos do Livro de Atas:
a) Deve ser registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
b) Suas folhas devem ser numeradas e rubricadas (geralmente vêm numeradas).
c) Deve conter o Termo de Abertura e Termo de Encerramento.
d) O livro de atas deve ser no tamanho 22x33cm, sendo os textos manuscritos.
e) Nos cultos, faz-se somente um rascunho dos acontecimentos para, mais tarde, consigná-los no livro de Atas.
Consideremos os pontos abaixo para lhe dá com os Livros de registro das ATAs:
B) Termo De Abertura
Este livro nº… contém… folhas rubricadas por mim… que servirá para registro de Atas da Reunião da(o) ……………………….. da Igreja ……………………………………… em ……………………….. que fica aberto para os devidos fins.
………………….., ……. de …………………… de ………
___________________________
DIRETOR DO DEPARTAMENTO
C) Termo De Encerramento
Fica para os devidos fins encerrado este livro nº…. contendo….. folhas rubricadas por mim que serviu para registro de Atas da Reunião da(o) ……………………..da Igreja ……………………….. em ……………………….
……………………., …… de ……………….. de ……….
___________________________
DIRETOR DO DEPARTAMENTO
D) Deve as atas conter o seguinte roteiro:
a) Cabeçalho
i) Constar o número da ata, obrigatoriamente o nome da associação, o local, data e hora da reunião, com a indicação de seu início e seu término, bem como a finalidade da reunião.
ii) Se a reunião é ordinária ou extraordinária e, neste caso, quem a convocou, esclarecendo-se o indispensável para a sua validade.
iii) O número de membros presentes para que se constate a verificação do “quorum”.
b) Corpo
É o registro dos assuntos, à medida em que vão sendo tratados; devem ser numerados estes assuntos. As deliberações tomadas em relação a cada um dos itens do temário, a autoria e as propostas devem ser registradas para reconhecimento futuro. Em casos especiais, as propostas são transcritas na íntegra.
E) Encerramento ou Fecho
A ata deve ser assinada apenas pelo Secretário, que a lavrou, e pelo Presidente da reunião na qual a ata é aprovada, e o seu fecho habitual é: “Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão com orações e graças a Deus, lavrando-se, para constar, a presente ata, que vai assinada por mim” (primeiro, segundo ou “ad hoc”) secretário, e pelo presidente desta igreja.
F) Devido à sua importância entre as muitas recomendações existentes, registremos as que se seguem:
a) A ata deve ser resumida, sem que sua elaboração tenha caráter literário; opiniões ou comentários do Secretário sobre os registros são dispensáveis. Em casos especiais o Presidente pode autorizar transcrições fundamentais para que fiquem registrados pontos importantes sobre propostas de grande valor.
b) A Ata é impessoal. Expressões como: “O irmão Fulano apresentou brilhante proposta…” devem ser supressas. O correto é: “O irmão Fulano apresentou proposta…”
c) Números e datas devem ser escritos por extenso, o mesmo ocorrendo com nomes com siglas. Deve-se grafar, por extenso, os números considerados fundamentais, e repeti-los em algarismos para facilidade da leitura, entre parênteses.
d) A ata não deve conter espaços vagos, linhas em branco, rasuras ou entrelinhas. Ocorrendo rasuras ou entrelinhas, estas devem ser ressalvadas no fim da ata, com a assinatura do presidente.
e) Quando ocorrer algum erro, deve o Secretário usar a expressão “digo” e prosseguir a redação.
i) Exemplo: “O senhor presidente chamou, digo, falou sobre o novo plano…”
ii) Quando, após o fecho da ata, for notado erro de redação, usa-se o resumo: “em tempo”, seguindo-se o que se deseja acrescentar ou retificar.
f) A aprovação da ata é dada na reunião seguinte, devendo os membros prestar atenção à sua leitura. Cabendo correções admitidas, devem constar da ata seguinte. Ex.: “Cedida a palavra ao 1º Secretário, foi lida a ata no dia…, sem emendas (ou com a seguinte emenda: onde se lê…, leia-se…)
g) Após a leitura da ata, o senhor presidente pergunta se há alguma emenda a fazer. Não havendo, ele mesmo a declara aprovada.
h) Devem constar das atas relatórios dos conselhos e comissões, em resumo, com as respectivas deliberações. Há exceções, quando os relatórios constam na íntegra.
i) Deve haver dois livros distintos: um para a lavratura das atas, outro para o registro da presença (conforme determinar o Estatuto).
j) As propostas não aprovadas não necessitam ser registradas em ata, a não ser em casos especiais.
G) Assim, das atas constarão necessariamente:
a) A natureza da reunião.
b) A hora, dia, mês, ano e local da sua realização.
c) O nome de quem a presidiu.
d) Os membros presentes e ausentes, com justificativa.
e) O expediente recebido e remetido.
f) A síntese das resoluções tomadas.
g) O resultado das votações.
h) Se solicitado, declaração de voto.
i) Qualquer outro fato tratado na reunião.
3. O Rol de Membros
A elaboração do Rol de membros de uma igreja é de grande importância, pois através dele todas as informações serão obtidas prontamente.
A) O Rol pode ser de membros.
- Ativos
- Inativos.
Há o rol permanente, que revela quantos membros ao todo já passaram pela igreja. Nele, são incluídos os nomes de membros por ordem de chegada. Chama-se, também, o livro de registro numérico dos membros da Igreja. Essa numeração deve ser ininterrupta no registro dos nomes, pois nas futuras comemorações poder-se-á verificar quais os membros mais antigos.
B) Rol Inativos
É o que registra os nomes dos membros que, por qualquer razão, se afastaram da igreja. Pode conter divisões;
- Excluídos
- Transferidos
- Falecidos
Para os membros excluídos e transferidos há uma esperança de que retornem à igreja, sendo novamente reintegrados ao Rol Ativo (ao voltarem as fichas são removidas do Passivo para o Ativo, sem a necessidade de registrar novamente a pessoa que volta).
No caso de haver lacunas, uma alteração possível é a numeração anual. Assim, em cada ano eclesiástico se começa nova numeração, a partir do nº 1, seguindo-se uma barra e o respectivo ano (por exemplo, 1/65, 1/70, 1/85, etc.). Quando for completada a pesquisa, é só numerar em ordem cronológica e se terá a ordem completa e atualizada.
4. Regimento interno
Este é um documento que deve constar todos os pormenores da vida diária da Igreja. Detalhes que não precisam fazer parte do estatuto podem conter no Regimento Interno.
Além de tudo ele não precisa ser registrado, mas só terá valor jurídico se for previsto no estatuto e aprovado pela igreja nas suas assembleias, bem como registro em atas.
A seguir definimos um modelo de como deve constar o Regimento Interno como parágrafo Único no Estatuto:
& Único – A Bíblia é o credo único para a IGREJA e a sã doutrina do Novo Testamento de Jesus Cristo é o nosso verdadeiro Regimento Interno e guia espiritual e nele está a nossa confissão de fé.
O Regimento Interno segue o mesmo padrão de formatação do Estatuto.
a) Títulos ou Capítulos.
b) Artigos (art. 1º , 2º, ….) – Onde serão especificados os conteúdos do estatuto.
c) Parágrafos (§ ÚNICO, § 1º, § 2º, ….) – Onde especifica, de forma bem clara, definição do conteúdo do estatuto.
d) Incisos (I, II, ….) – Onde são especificados elementos.
e) Alíneas (letras minúsculas a, b, c, …) – Onde são especificados mais detalhes dos elementos.
Além da Formatação, o Regimento Interno deve conter:
a) Particularidades sobre cultos.
b) Organizações internas da igreja.
c) Métodos de trabalho, inclusive de contribuição.
d) Afirmação de caráter doutrinário.
e) Especificação sobre uso de propriedades, com exceção do templo.
f) Especificações sobre entidades filiadas à igreja (estas, se necessário, poderão reger-se por estatuto próprio).
5) Ofícios
A) Significado
É um tipo de redação oficial muito usado em várias organizações, tais como, sindicatos, empresas e sobretudo pelas igrejas.
Quando entidades privadas, empresas ou pessoas, fazem uso dele, geralmente ocorre em situações em que será enviado para a Administração Pública ou por autoridades que fazem parte dela.
Logo, podemos concluir que um oficio serve para enviar comunicações oficiais para órgãos públicos.
B) Tipos de Ofício
Para utilização e elaboração deste documento, os tipos de ofício mais usados no cotidiano são:
a) Ofício de Comunicação;
b) Ofício de Solicitação;
c) Ofício para Requerimento ou Pedido;
d) Ofício de Patrocínio;
e) Ofício Jurídico.
Os ofícios mais usados pelas instituições religiosas são geralmente, o Ofício do tipo Requerimento e/ou de Solicitação.
Abaixo apresentaremos um modelo muito usado pelas entidades religiosas.
MODELO DE OFICIO
Ofício nº
XXXXX, xx de xxxxxx de 20xx.
A Sua Senhoria o Senhor
NOME DA PESSOA
FUNÇÃO do Departamento NOME DO DEPARTAMENTO, ENDEREÇO
Assunto: CITAR A RAZÃO DA SOLICITAÇÃO
Senhor Diretor,
O/A [nome da Empresa], CNPJ [n° Cadastro], sito à Rua/Av. [endereço], n° __, no Bairro [nome do Bairro], [telefone e/ou e-mail para contato] vem por meio deste, através de seu representante [nome do representante que solicita] solicitar os bons préstimos desta empresa no apoio ao/à [nome do evento, com breve descrição, data e local onde ocorrerá e o tipo de apoio que necessita: fechamento de ruas, batedores, agentes a pé, etc.]. [Quando for o caso incluir o trajeto].
Atenciosamente,
_________________________
NOME DO REPRESENTANTE
E FUNÇÃO
II. ASSEMBLEIAS
Uma assembleia é o conjunto de representantes de uma comunidade que possuem poderes de legislação. É sinónimo de uma democracia participativa tendo em conta que toda a comunidade tem a possibilidade de participação.
1) Assembleias Gerais Ordinárias
Esse tipo de assembleia é realizado para tratar de assuntos ordinários, ou seja, os previstos e estabelecido no Estatuto.
Em geral, são realizadas uma vez por ano, para tratar dos assuntos administrativos da igreja, os quais devem estar determinados no Estatuto.
Portanto, recomenda-se que a Assembleia geral ordinária seja convocada para tratar dos seguintes assuntos:
A) Analisar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
B) Analisar o orçamento e definir o plano de ação;
C) Eleição e posse dos administradores e os membros do Conselho.
2) Assembleias Gerais Extraordinárias
Assembleia extraordinária, como o próprio nome já sugere, é aquela que não tem periodicidade pré-determinada ou definida. Nela, todo e qualquer assunto pode ser tratado, que não os determinados no estatuto, inclusive os que já foram objeto de pauta nas ordinárias. Sua convocação é feita sempre que haja necessidade conforme o assunto a ser deliberado.
As Assembleias Gerais Extraordinárias reúnem-se, comumente, para tratar de assuntos como:
a) Substituição e demissão da Diretoria, Conselho e Ministro religioso.
b) Reforma de Estatuto e Regimento Interno.
c) Outros assuntos não determinados no Estatuto.
3) Realização da Assembleia
Para a realização de uma Assembleia, seja ela qual for, é necessário seguir as regras dispostas no Estatuto da igreja para sua convocação e instalação.
- Determinar se a Assembleia será ordinária, extraordinária ou ordinária e extraordinária, conforme o assunto tratado.
- Elaborar e afixar no quadro de avisos o Edital de Convocação.
- O Edital deve ser emitido com antecedência, de acordo com o que estiver no Estatuto, no qual deverá constar o período de antecedência para emissão deste documento.
- Providenciar a Lista de presença para que seja assinada por todos os presentes, com o fim de formalizar que aquelas pessoas que a assinaram compareceram e participaram da Assembleia.
4) Registro das Assembleias
Para manter a formalidade e, consequentemente, demonstrar transparência e segurança, é fundamental não só levar a registro o ato constitutivo da entidade, como também as atas de assembleias realizadas, especialmente as de eleição de novos membros dos órgãos integrantes da organização nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Os documentos que serão levados ao cartório:
A) ATA redigida;
B) Edital de Convocação;
C) Lista de Presença.
III) AUTORIZAÇÃO: CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Quando a Igreja promover qualquer passeio, campanha evangelística, encontros e palestras ao ar livre, que que implicará o deslocamento de crianças e adolescente, será precisa entender que deve haver alguns cuidados.
Para a juventude, a primeira coisa que vem à mente, é a diversão. No entanto, é bom pensar que para muitos pais, o que vem a mente deles é um sentimento de preocupação. Portanto, para que crianças e os adolescentes aproveitem bem todo o evento e os seus pais fiquem descansados, é de suma importância que o Departamento Administrativo da Igreja esteja atento para algumas recomendações legais.
1) Legislação
Antes de tudo precisamos conhecer as Leis que regem o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 83 e 84.
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I – Estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II – Viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
2) Termo de autorização
Antes do início do passei ou viagem, os pais ou responsáveis pelos jovens e adolescentes precisam receber informações básicas do deslocamento, tais como:
- Data,
- Destino do passeio,
- Roteiro,
- A forma de transporte,
- Valor de taxa de transporte ou estadia, se houver.
Para isso, o Departamento Administrativo, precisa enviar aos pais ou responsáveis, com grande antecedência, uma autorização formal.
Esse é um documento importante, pois inclui os pais e responsáveis, tanto para informar onde se encontra seu filho ou filha, bem como também, para demonstrar o cuidado da Igreja por eles.
3) Lista de documentos para o evento
Depois que tudo estiver resolvido com relação ao passei, o Departamento Administrativo deve providenciar para os organizadores do evento os documentos listados abaixo.
- Lista contendo os nomes completos de todas as crianças/adolescentes;
- Copias dos respectivos documentos de identidade de todos as crianças/adolescentes;
- Documento de autorização firmadas pelos os pais ou responsáveis legais das crianças/adolescentes;
- Lista contendo os nome e qualificação das pessoas adultas que irão acompanhar as crianças/adolescentes no evento.
4) Modelo de Autorização
Termo de Compromisso:
Atenção! Condutas e práticas que sejam lesivas moral ou material a qualquer um dos participantes e/ou às instalações poderão resultar na interrupção imediata da participação do adolescente no ________________ (Nome do Evento), após deliberação dos organizadores.
Autorização do Responsável
Eu,_______________________________, portador da carteira de identidade _________________, órgão emissor _______________, estou ciente do “Termo de Compromisso” acima disposto, e também autorizo meu filho(a) ________________________________ a participar do __________________(Nome do Evento) da ________________(Nome da Igreja), no período de ______ a ______ de __________________ de 20____ a realizar-se em _____________(local, cidade, bairro), e a ser transportado pela condução_____________(Ônibus, empresa contratada, carro, etc) sob responsabilidade legal de _______________________ (Nome da Pessoal responsável, cargo na igreja, etc), portadora da carteira de identidade _____________, órgão emissor.
_______________________________________
Assinatura do Responsável
(Obs. Reconhecido a firma)
IV) CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL

O casamento religioso recebe esta denominação porque a autoridade que preside a cerimônia é ministro eclesiástico. Contudo, as normas que o disciplinam são civis, cogentes, de ordem pública.
Isto quer dizer que a autoridade religiosa não pode dispensar as formalidades exigidas por lei civil e por isso, deve observá-las e, em obediência a elas, celebrar o matrimônio.
Resumo
“Para compreender o processo de consolidação do princípio da liberdade religiosa, no âmbito do Código Civil de 2002, é necessário destacarmos que a lei se utilizou, no art. 1.516, § 1º, do termo “celebrante”, sem vincular a qualquer religião específica, ou seja, não estabeleceu qual seria a autoridade religiosa competente para a celebração. Isto porque, uma vez desregulada a religião pelo Estado, cabe aos indivíduos nomearem as autoridades religiosas e forças religiosas, a partir das suas práticas devocionais, e não mais ao Estado, ao qual cabe apenas verificar se estão presentes os requisitos postos, no art. 1.516, pelo legislador“.
A relação entre casamento religioso e seus efeitos civis estão regulados no atual Código Civil de 2002, nos artigos 1.515 e 1.516:
Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.
- 1º O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.
- 2º O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532.
- 3º Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.
Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
1. Documentação exigida pelo cartório
Para tanto, devem apresentar a documentação exigida pelo art. 180, do Código Civil/2002:
Art. 180 – A habilitação para casamento faz-se perante o oficial do registro civil, apresentando-se os seguintes documentos:
I – Certidão de idade ou prova equivalente;
II – Declarações do estado, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
III – autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiver, ou ato judicial que a supra (arts. 183, XI, 188 e 196);
IV – Declaração de duas testemunhas maiores, parentes, ou estranhos, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento, que os iniba de casar;
V – Certidão de óbito do cônjuge falecido, da anulação do casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio.
Parágrafo único – Se algum dos contraentes houver residido a maior parte do último ano em outro Estado, apresentará prova de que o deixou sem impedimento para casar, ou de que cessou o existente.
Regularmente processado e não havendo impedimentos, o Cartório de Registro Civil expede o certificado de habilitação, que deverá ser entregue à autoridade religiosa, para que o arquive após anotar a data da celebração.
2) Habilitação Prévia
Existem duas modalidades de realização do casamento religioso com efeito civil.
A primeira é através de habilitação prévia, na qual, primeiramente, os nubentes deverão proceder à habilitação perante o Cartório do Registro Civil, da mesma maneira como se dá as exigências para o casamento civil.
Este procedimento tem o objetivo de declarar e certificar que os nubentes não possuem impedimentos, estando aptos para o casamento.
Veja abaixo o respaldo legal:
Art. 71. Os nubentes habilitados para o casamento poderão pedir ao oficial que lhe forneça a respectiva certidão, para se casarem perante autoridade ou ministro religioso, nela mencionando o prazo legal de validade da habilitação.
Art. 72. O termo ou assento do casamento religioso, subscrito pela autoridade ou ministro que o celebrar, pelos nubentes e por duas testemunhas, conterá os requisitos do artigo 71.
De acordo com o Art. 1.532, o prazo será de noventa dias para a realização do casamento. Caso não ocorra nesta data o documento será invalidado.
3) Habilitação posterior
A segunda modalidades de realização do casamento religioso com efeito civil é a habilitação posterior.
Neste caso, primeiro se realiza a cerimônia religiosa, para após haver a inscrição do casamento religioso no registro público.
Art. 73. No prazo de trinta dias a contar da realização, o celebrante ou qualquer interessado poderá, apresentando o assento ou termo do casamento religioso, requerer-lhe o registro ao oficial do cartório que expediu a certidão.
4) Termo de Casamento religioso com efeito civil
Aos ______ dias do mês de _______ do ano de _______ (numeral), às _____ horas, perante mim, Presb. _____________ e as testemunhas abaixo nomeadas, todas capazes, no templo da Igreja ____________ em CIDADE E ESTADO, à Rua _______________; Bairro, ________, lugar acessível a qualquer pessoa, e de portas abertas, após haverem assumido o compromisso de se casarem livremente e de espontânea vontade, não tendo havido qualquer impedimento, receberam-se em matrimônio NOME ESPOSO e NOME ESPOSA. O contraente é NACIONALIDADE, com IDADE, nascido, DATA, DIA E ANO, em CIDADE-ESTADO, solteiro, PROFISSÃO, residente e domiciliado ENDEREÇO COMPLETO, filho de NOME DO PAI, IDADE DO PAI E NATURAL DE; e de NOME DA MÁE, IDADE DA MÃE E NATURAL, ambos residentes e domiciliados ENDEREÇO COMPLETO. A contraente é SEGUIR O MESMO PADRÃO DO NOIVO. A contraente passará a se chamar NOME DEPOIS DE CASADA, (A LEI DIZ QUE CASO A ESPOSA NÃO QUEIRA TROCAR O SOBRENOME ELA PODE CONTINUAR COM O MESMO). Sendo o casamente realizado sob o regime da comunhão parcial de bens. O edital de proclamas foi afixado no dia DIA, MËS E ANO, pelo Cartório NOME DO CARTÓRIO, COMARCA E ESTADO, ENDEREÇO COMPLETO DO CARTÓRIO, e publicado no Diário Oficial do Estado, DATA DA PUBLICAÇÃO, sendo considerados os contraentes habilitados conforme certidão expedida pelo Cartório em DIA, MËS E ANO. O casamento foi realizado sob o rito religioso com efeito civil nos termos do art. 71 da Lei de Registros Públicos nº 6015/73. Foram testemunhas: NOME DAS TESTEMUNHAS, IDADE, RG nº XXXX, e ENDEREÇO COMPLETO. Após a cerimônia, os noivos foram instituídos, na Bíblia Sagrada sob a nova condição de marido e mulher. Do que, para constar, lavrei a presente certidão, para que se produzam efeitos legais a que se destina.
CIDADE, DIA, MÊS E ANO.
MINISTRO OFICIANTE:
ESPOSO:
ESPOSA:
TESTEMUNHAS:
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Obs.: O presente termo deverá ser apresentado para registro no Oficial de Registro Civil da Cidade de ENDEREÇO COMPLETO DO CARTÓRIO, no prazo de 30 dias a contar desta data.
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EXERCÍCIO DESSA AULA 4


